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30 de abril de 2026
O Congresso Nacional derrubou, nesta semana, os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, com 367 votos favoráveis à rejeição. A proposta trata da revisão de penas relacionadas a crimes previstos no Código Penal ligados a atentados contra o Estado Democrático de Direito, incluindo condenações decorrentes dos atos de 8 de janeiro.
Ao todo, 168 parlamentares votaram pela manutenção dos vetos, enquanto cinco se abstiveram. Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram pela derrubada e 144 pela manutenção. No Senado, 49 votaram contra o veto presidencial e 24 a favor.
A votação ocorreu em meio a um cenário de desgaste do governo no Congresso, após a rejeição da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal. O Senado rejeitou o nome indicado, com 42 votos contrários e 34 favoráveis, abaixo dos 41 necessários para aprovação.
O Projeto de Lei da Dosimetria prevê mudanças na aplicação de penas, incluindo a proibição da soma de sanções sobrepostas e a possibilidade de redução de um terço a dois terços para condenados que não tenham exercido liderança ou financiamento nos atos. A proposta também altera regras de progressão de regime, permite remição de pena em prisão domiciliar e estabelece a retroatividade por se tratar de norma penal mais benéfica.
O presidente Lula havia vetado integralmente o projeto em 8 de janeiro, durante ato no Palácio do Planalto, ao afirmar que as condenações relacionadas aos atos haviam ocorrido com base em provas consistentes e ao elogiar a atuação do STF.
Durante a sessão, parlamentares da base governista argumentaram que a derrubada do veto poderia gerar benefícios a condenados por crimes graves. Diante disso, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, anunciou a exclusão de trechos que tratavam de progressão de regime em casos relacionados a facções criminosas.
Alcolumbre explicou que a decisão considerou a existência de conflito entre o texto do projeto e normas posteriores aprovadas pelo próprio Congresso, especialmente a chamada Lei Antifacção. “Refiro-me aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, que tratam da progressão de regime em hipóteses que foram recentemente alteradas pela Lei Antifacção”, afirmou.
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