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10 de março de 2026
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil não terá impacto na declaração a ser entregue em 2026. Na prática, os efeitos completos da mudança deverão aparecer apenas na declaração prevista para 2027.
Embora a legislação tenha entrado em vigor em 1º de janeiro deste ano, a declaração apresentada em 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à implementação da nova regra.
Com a nova política tributária, trabalhadores que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passarão a ter um desconto maior na tributação ao longo do ano. No entanto, o impacto integral desse benefício só será refletido na declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2026.
A Receita Federal informou que as normas definitivas para a entrega da declaração deste ano deverão ser divulgadas em 16 de março.
Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo podem receber multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido, conforme as regras da Receita Federal.
Mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração continua obrigatória em determinadas situações. Isso ocorre quando o contribuinte possui bens de valor elevado, recebeu rendimentos isentos acima do limite estabelecido ou realizou operações que geraram lucro tributável.
A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo de envio, mas a responsabilidade pela verificação das informações permanece com o contribuinte.
Dados incorretos ou inconsistentes podem resultar em questionamentos da Receita Federal e levar à chamada malha fina.
Especialistas recomendam que os contribuintes mantenham documentos fiscais e comprovantes por pelo menos cinco anos, período em que a Receita pode solicitar esclarecimentos sobre as informações declaradas.
Um trabalhador que receba R$ 4,8 mil em determinado mês e R$ 6,5 mil em outro período do ano poderá ter parte da renda isenta e parte sujeita à tributação.
Nesse caso, os valores deverão ser ajustados na declaração referente ao ano seguinte, considerando a soma anual dos rendimentos.
O novo sistema prevê isenção automática na fonte para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A medida abrange trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, será aplicado um desconto progressivo, que diminui gradualmente conforme o rendimento se aproxima do limite superior da faixa.
As alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda permanecem em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
De acordo com a legislação, o redutor criado no novo modelo pode gerar economia de até R$ 312,89 por mês para contribuintes com renda de até R$ 5 mil.
Já para rendimentos próximos a R$ 7.350, o benefício diminui gradualmente até deixar de existir.
As regras finais sobre quem deverá apresentar a declaração em 2026 ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
Como referência, em 2025 precisaram declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou que obtiveram lucro na venda de bens.
Também foram obrigados a declarar aqueles com patrimônio superior a R$ 800 mil, que realizaram operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram receita rural superior a R$ 169.440.
Outras situações incluíam contribuintes que realizaram atualização de imóveis ou possuíam investimentos no exterior.
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