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27 de abril de 2026
A Justiça do Espírito Santo decidiu contra a Igreja Cristã Maranata em ação movida contra um produtor de conteúdo do YouTube. O juiz Camilo José d’Ávila Couto, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, julgou improcedente o pedido de remoção de vídeos que abordavam o atentado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, ocorrido em 2018.
A decisão foi proferida em 1º de abril e divulgada na sexta-feira, 24, e concluiu que não houve abuso da liberdade de expressão, determinando ainda o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pela igreja.
Na ação, a Igreja Cristã Maranata alegou que os vídeos comentavam um documentário da Brasil Paralelo e associavam indevidamente a instituição ao autor do ataque, Adélio Bispo de Oliveira. A defesa sustentou que, mesmo sem acusação direta, o conteúdo induzia o público a supor uma ligação entre a igreja e o crime.
O pedido incluía a retirada imediata de dois vídeos, além da proibição de novas publicações ou compartilhamentos que mencionassem a instituição ou seus líderes, sob pena de multa diária. Ao analisar o caso, o juiz apontou ausência de provas consistentes, já que foram apresentadas apenas atas notariais e capturas de tela, sem acesso aos vídeos originais.
Na decisão, Camilo José d’Ávila Couto destacou que não houve imputação direta de crime à igreja. Ele observou que o próprio autor dos vídeos declarou não acreditar no envolvimento da Igreja Cristã Maranata no atentado, o que enfraqueceu a alegação de associação indevida.
O magistrado entendeu que o conteúdo se limitou a comentários e opiniões sobre o documentário, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão. A sentença rejeitou o pedido de retirada definitiva dos vídeos e a tentativa de impedir novas publicações, apontando que tal medida configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.
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