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8 de maio de 2026
A Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou, na quinta-feira, 7 de maio, o jornalista e escritor Eduardo Bueno pelo crime de discriminação religiosa contra evangélicos. O inquérito investiga declarações feitas em um vídeo publicado em janeiro deste ano.
Na gravação, o comunicador teria afirmado que evangélicos não deveriam ter direito ao voto e classificou o grupo religioso como “nefasto e desprezível”. A investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância após o registro de uma notícia-crime.
Os autores da representação encaminhada à Polícia Civil e ao Ministério Público Federal (MPF) foram o vereador de Porto Alegre Tiago Albrecht e a deputada federal suplente Sâmila Monteiro. A Polícia Civil informou que a Justiça determinou a retirada do vídeo das plataformas digitais durante o andamento das investigações.
Eduardo Bueno, de 67 anos, nasceu em Porto Alegre e atua como jornalista, escritor, tradutor e youtuber. Ele possui mais de 1 milhão de inscritos em seu canal e trabalhou em diversos veículos de comunicação. O comunicador também é formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Dados do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em junho de 2025, apontam que os evangélicos representam mais de 26% da população brasileira, o equivalente a cerca de 50 milhões de pessoas. Em 2010, o grupo correspondia a 21,7% da população. Atualmente, cerca de um em cada quatro brasileiros se declara evangélico.
Sâmila Monteiro afirmou que “o respeito à liberdade religiosa e ao direito ao voto é um princípio básico da democracia”. Já Tiago Albrecht declarou que o indiciamento demonstra que o caso deixou o campo da divergência política e passou a envolver possível violação da legislação brasileira.
“Nenhum cidadão pode ser tratado como inferior ou ter seus direitos políticos relativizados por causa da sua fé”, afirmou o vereador. “Democracia pressupõe respeito, inclusive com quem pensa diferente.”
A corporação indiciou o jornalista com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei Federal 7.716/1989, que trata do crime de discriminação religiosa por meio de comunicação social ou internet.
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