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29 de abril de 2026
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 28 de abril, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o pastor Silas Malafaia. A decisão se refere a declarações feitas durante manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, em abril de 2025.
Com o entendimento da maioria, Malafaia passa à condição de réu pelo crime de injúria contra o comandante do Exército, Tomás Paiva. A acusação está relacionada a falas em que o pastor classificou integrantes da cúpula militar como “frouxos”, “covardes” e “omissos” durante ato com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR sustentou que houve intenção de ofender publicamente oficiais-generais, incluindo o comandante da força. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia pelos crimes de calúnia e injúria.
O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente e defendeu a abertura de ação penal apenas por injúria, por considerar que a acusação de calúnia não apresentou descrição específica de crime atribuído ao general. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento, enquanto Flávio Dino seguiu o voto do relator.
Com o empate na votação, prevaleceu a interpretação mais favorável ao acusado, conforme regra processual, resultando no recebimento da denúncia apenas pelo crime de injúria. A defesa do pastor argumentou que o caso não deveria tramitar no STF e solicitou a rejeição da denúncia, alegando ausência de crime.
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