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22 de maio de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral manteve por unanimidade a condenação da ex-prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva, do ex-vice-prefeito Cesar Silva e do ex-vereador Alison Andrei Pereira de Camargo pelo uso de um culto religioso para promoção eleitoral durante as eleições municipais de 2024.
O acórdão foi publicado no dia 18 de maio. O ministro Antonio Carlos Ferreira manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de que houve utilização da estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular, em Votorantim, para favorecer candidaturas no período eleitoral.
Segundo a decisão, embora a legislação não preveja de forma autônoma o chamado “abuso de poder religioso”, o uso da estrutura e da autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando há desvio de finalidade e comprometimento da igualdade da disputa eleitoral.
Os ministros afirmaram que o culto teve “inegável caráter eleitoreiro”. O tribunal também destacou declarações feitas durante o evento religioso, consideradas como demonstração explícita de mobilização política em favor dos candidatos.
De acordo com o acórdão, um dos líderes religiosos declarou que a igreja possuía “um projeto de eleger dentro dos municípios” e mencionou o objetivo de “elegermos 120 vereadores neste ano nessa eleição”.
O TSE também destacou outra fala feita durante o culto: “A Igreja Quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo”. Segundo a decisão, houve ainda convocação dos fiéis para atuação política durante a campanha, com a declaração: “A partir do dia 16, nós vamos trabalhar muito”.
Na avaliação do relator, as manifestações feitas no evento afastaram qualquer entendimento de que o culto tivesse apenas finalidade espiritual, informou a revista Oeste.
A decisão menciona ainda que Fabíola Alves e Cesar Silva, que disputavam a reeleição, foram chamados ao altar como “pré-candidatos” para receber orações públicas diante da congregação. Para o tribunal, houve “deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”.
Além do episódio envolvendo o culto, a Justiça Eleitoral apontou irregularidades em um contrato de aluguel firmado entre a prefeitura e a igreja. Segundo os ministros, houve reajuste de 34,1% no valor pago por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura durante o ano eleitoral, sem justificativa considerada adequada.
O acórdão também comparou o caso com outro contrato semelhante firmado pela administração municipal, que recebeu reajuste de apenas 2,45% no mesmo período.
Para os ministros, os fatos caracterizaram abuso de poder político pelo uso da função exercida pela então prefeita e abuso econômico em razão do aporte financeiro considerado excessivo, com potencial de comprometer a igualdade da disputa eleitoral.
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